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segunda-feira, 30 de maio de 2022

A legitimidade deste Supremo Tribunal dos EUA

(também publicado no Ingovernáveis)


Os juízes do SCOTUS em 2022 - Kavanaugh, Kagan, Gorsuch, Coney Barrett, Alito, Thomas, Roberts, Breyer, e Sotomayor.

Existe a possibilidade de, nos próximos dias, o Supremo Tribunal dos EUA reverter as decisões de 1973 e 1992 que sustentam um ‘direito’ das mulheres americanas ao aborto. A propósito, tenho lido vários artigos de opinião que explicam muito bem o que está em causa. Não querendo repetir esses argumentos, gostaria de propor mais um ângulo de análise sobre as correntes de pensamento que têm dominado o Supremo Tribunal dos EUA.

Embora haja uma longa lista de razões para o considerarmos um dos piores presidentes da História dos EUA, Donald Trump tomou uma decisão incrivelmente acertada: nomeou para o Supremo Tribunal juízes ‘originalistas’, isto é, magistrados que defendem que as normas constitucionais têm de ser interpretadas com base no propósito original. O Supremo Tribunal é a última instância de justiça nos EUA; os juízes que o integram, conjuntamente, têm a competência de julgar os casos que lhes são submetidos; e devem fazê-lo à luz da Constituição dos EUA e das suas ‘emendas’. Esta Constituição, em vigor há 233 anos, é uma das mais antigas e menos extensas constituições do Mundo. A sua brevidade oferece uma boa leitura da natureza humana e do contexto cultural americano onde se insere, contribuindo para o respeito que o documento merece.

Um juiz do Supremo Tribunal dos EUA é primeiro nomeado pelo Presidente e depois confirmado pelo Senado. A partir do momento em que toma posse e faz os seus juramentos, o mandato do juiz é vitalício (salvo nos casos em que se demita, decida reformar-se ou seja destituído em consequência de um processo de impeachment). Fez esta semana 234 anos que Alexander Hamilton publicou o Federalist Paper nº 78, sobre o Poder Judiciário, onde defende a estabilidade nos cargos judiciais com a finalidade de “assegurar uma aplicação constante, correcta e imparcial das leis”, acrescentando que “nada contribuirá tanto para o sentimento de independência dos juízes – factor essencial ao fiel desempenho das suas árduas funções”. Os Federalist Papers são um conjunto de 85 magníficos artigos publicados por Hamilton, James Madison e John Jay com o objectivo de debater a bondade da Constituição dos EUA e convencer os seus compatriotas a aceitá-la.

O Federalist Paper nº 78 replica a ideia de Montesquieu de que “o Judiciário é, sem comparação, o mais fraco dos três poderes”, porque se limita a julgar e não dispõe da força do Executivo nem do poderio do Legislativo. No entanto, Hamilton alerta para um risco: “não será demais temer que os tribunais, sob o pretexto de não gostarem de determinada lei, decidam, a seu bel-prazer, modificar as intenções do legislador”. Os juízes não deverão, pois, tentar “substituir o julgamento pela vontade” fazendo predominar os seus desejos sobre os do legislador. E acrescenta: “se tal procedimento fosse válido, não seria necessário que os juízes deixassem de pertencer ao Poder Legislativo”.

A segunda metade do século XX e os primeiros anos do XXI mostraram a razão de ser desta preocupação de Hamilton. Ao longo deste tempo, alguns juízes foram adoptando uma atitude mais subjectiva perante o texto constitucional, fazendo uma interpretação pessoal e livre que adaptasse as normas ‘aos desafios dos tempos presentes’ – o que quer que isso signifique –, e por vezes torcendo argumentos de maneira a justificar as suas opiniões e sensibilidades políticas mais íntimas. Estes são os chamados “juízes progressistas” ou “juízes activistas”, que formaram as maiorias no Supremo Tribunal desde os anos 70, controlando-o. São os responsáveis por decisões polémicas como a “Roe v. Wade” que, em 1973, entendeu que havia um direito constitucional à ‘privacidade’ nos EUA, âmbito onde cabia um ‘direito ao aborto’. Por oposição, há juízes mais literais na interpretação da constituição, que tentam cingir-se ao texto e ao espírito da lei, isto é, o propósito original com que foi feita, tendo em conta a actualidade mas também os autores e a altura em que foi promulgada. Quem segue esta filosofia são os chamados “juízes originalistas”. É óbvio que há vários matizes entre estas duas atitudes ou escolas de pensamento, tantos quantos os juízes que pelo Supremo Tribunal dos EUA têm passado. Porém, é útil simplificarmos a questão desta maneira para compreendermos a principal tensão neste debate das últimas décadas.

Neil Gorsuch, Brett Kavanaugh e Amy Coney Barrett são os três juízes que Trump nomeou e o Senado confirmou entre 2017 e 2020. Estes três juízes substituíram dois juízes nomeados por Reagan e uma juíza nomeada por Clinton, juntando-se a outros juízes originalistas como Clarence Thomas e Samuel Alito. Como a actual composição do Supremo Tribunal prevê nove juízes, estes cinco originalistas já compõem uma maioria de 5-4, podendo nalguns casos ser de 6-3 se contarmos com a ‘previsível imprevisibilidade’ do juiz John Roberts.

Uma das razões principais pela qual Donald Trump ganhou o voto do eleitorado mais cristão não foi seguramente o seu estilo ou a sua conduta pessoal, mas o facto de ter apresentado aos eleitores uma lista de candidatos ao Supremo Tribunal dos EUA, prometendo nomear apenas pessoas que constassem dessa lista. Perante a alternativa ‘catastrófica’ que – no campo dos costumes – personificava Hillary Clinton em 2016, estes eleitores sentiram a excepcionalidade do momento e decidiram (apesar de tudo o resto) dar o seu voto a Trump. Então, foi com crescente dificuldade e oposição dos democratas que ao longo da sua administração foram nomeados os três novos juízes para o Supremo Tribunal, todos relativamente novos e na casa dos 50 anos. 

Nos anos 80, Ronald Reagan foi outro presidente que fez nomeações importantes e que equilibraram o Supremo Tribunal. Depois de em 1981 nomear a primeira juíza do Supremo Tribunal, Sandra Day O’Connor, em 1986 nomeou o ‘conservador’ William Rehnquist e o primeiro juiz italo-americano: Antonin Scalia, que era ‘originalista’ e ‘textualista’. Em 1987 tentou nomear outro originalista, Robert Bork, que, por levantar dúvidas de que a Constituição protegesse um direito à privacidade, e muito menos um direito ao aborto no âmbito do direito à privacidade entre a mulher e o seu médico, foi chumbado no Senado por 42–58, após um processo tão desgastante que deu origem a um verbo: “to bork”. Mais tarde chega ao Supremo Tribunal o juiz Clarence Thomas, também originalista. Nomeado pelo presidente George H. Bush em 1991, alcançou uma curta margem de 52-48 após uma campanha de boatos difamatórios vinda de activistas que conheciam a fragilidade constitucional de decisões como a Roe v. Wade. Como disse a feminista Florynce Kennedy sobre Clarence Thomas, “We're going to bork him. We're going to kill him politically”.

Antonin Scalia e Clarence Thomas (a partir de dentro) e Robert Bork (a partir de fora) fizeram escola; e seguiram-se outras nomeações de juízes originalistas, como Samuel Alito (nomeado por George W. Bush) e os três juízes nomeados por Trump, todos eles superando tentativas falhadas de “borking”, em especial o juiz Brett Kavanaugh que foi alvo de uma campanha de assassinato do carácter muito similar à que foi dirigida ao juiz Clarence Thomas 27 anos antes. Pouco a pouco, os últimos 4 presidentes republicanos foram nomeando para o Supremo Tribunal juízes originalistas que, finalmente, têm hoje a maioria. O caminho fez-se com dificuldade, sob uma chuva de calúnias, mentiras, e inclusivamente sob a ameaça de se acrescentar o número de juízes para mais do que os actuais nove… Por fim, e mais recentemente, com fugas de informação nunca antes vistas de documentos preparatórios do tribunal, revelação de moradas pessoais e consequentes manifestações de assédio à porta das próprias residências dos juízes e suas famílias.

Os ânimos políticos aqueceram muito nas últimas semanas com a possível reversão das decisões Roe v. Wade (1973) e Planned Parenthood v. Casey (1992), casos que reconheciam alguma protecção constitucional no ámbito federal a um eventual ‘direito de abortar’. Tenho ouvido vários comentadores americanos e portugueses a dizer que estes originalistas mentiram nas audições do Senado quando, antes da nomeação, foram interrogados sobre se respeitariam o precedente destes e outros casos. Eles responderam naturalmente que sim, que os precedentes seriam respeitados e tidos em conta, mas afirmaram também que as bases constitucionais é que são o sustento de qualquer decisão do Supremo Tribunal dos EUA. Independentemente da posição de cada um sobre as várias questões, o Supremo Tribunal irá debruçar-se apenas sobre a Constituição dos EUA e decidir se existe ou não um direito federal e constitucionalmente sustentado ao aborto. Se sim, tudo continuará na mesma; se não, cada Estado decidirá por si.

Outro membro do Supremo Tribunal que fez escola foi a juíza Ruth Bader Ginsburg (1933-2020). Tornou-se amiga pessoal do juiz Antonin Scalia e respeitavam-se mutuamente enquanto juristas, embora as suas posições fossem diametralmente opostas: Scalia era a grande referência dos originalistas e Ginsburg foi a grande referência dos progressistas. Nunca é demais recordar estas amizades que mostram de forma tão pertinente e actual que é possível as pessoas entenderem-se apesar de estarem ideologicamente distantes, e que há pessoas boas e bem-intencionadas em ambos os lados da questão. Sendo favorável ao desfecho do caso Roe v. Wade, Ginsburg era também intelectualmente honesta, e em 1992 reconheceu as fragilidades dos argumentos na decisão Roe v. Wade, dizendo que aqueles “limbos doutrinais tão rapidamente moldados… poderão provar-se instáveis”. Nestas palavras podemos também sentir uma crítica à inércia do poder legislativo. A questão ficaria bem resolvida se houvesse mais coragem por parte do legislador para propor uma emenda constitucional que clarificasse o assunto, num sentido ou no outro. Infelizmente, é mais fácil aos partidos políticos tentarem controlar um tribunal do que procurarem consensos que produzam a maioria necessária para se avançar com uma emenda que finalmente resolva a questão constitucional.

Permanece a questão em relação à tensão entre originalistas e activistas: não seria melhor que os juízes fizessem justiça de acordo com a lei e os políticos apenas legislassem?

Nos EUA ou em Portugal, defendo que se deve preservar o mais possível a independência entre o poder político e judicial: os juízes devem interpretar a lei tal como ela é, mesmo que pessoalmente com ela não concordem; e os políticos devem legislar, fazer emendas e alterações às leis sempre que acharem necessário. É para isso que lá estão. Tal como sugeria Hamilton, esta extrapolação de competências prejudica a separação dos poderes e, consequentemente, fragiliza o Estado de Direito.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Uma História de Espanha - Arturo Pérez-Reverte

(originalmente publicado no Ingovernáveis)

 

Autor: Arturo Pérez-Reverte

Livro: Una Historia de España

Editora: Alfaguara, ano de 2019, 246 páginas (há uma edição portuguesa da ASA, de 2020)

 

 

Arturo Pérez-Reverte (Cartagena, 1951) é membro da Real Academia Española mas também um dos mais lidos e populares autores espanhóis. Escreveu “Las aventuras del capitán Alatriste”, célebres enredos de capa e espada que se passam no século XVII e deram origem ao filme “Alatriste” (2006) com o fantástico Viggo Mortensen no papel de herói. Antes do sucesso literário, Pérez-Reverte viu e viveu muito como correspondente de guerra durante 21 anos (1973-1994) no Chipre, no Líbano, na Eritreia, no Saara, nas Falkland, em El Salvador, na Nicarágua, no Chade, na Líbia, no Sudão, em Moçambique, em Angola, no Golfo Pérsico, na Croácia e na Bósnia.

 

Não é o primeiro escritor a quem a guerra deu um olhar privilegiado sobre a condição humana – vêm-nos logo à memória Churchill, Hemingway, Dos Passos ou Orwell – e em Pérez-Reverte esse olhar carrega algum cinismo que procura o interesse por detrás de cada acção e as emoções que animam os personagens das histórias que conta. A sua escrita é viva, crua e directa, bruta até, cheia de vernáculo e sem pejos, o que assim dito parece fácil, mas que se torna difícil se o autor procura ser coerente e honesto no seu julgamento dos factos. Pérez-Reverte consegue-o, uma vez mais, em “Una Historia de España”. Escrito entre 2013 e 2017, este livro tem 92 pequenos capítulos que percorrem o acidentado trajecto dos povos nossos vizinhos desde a pré-História até à sua entrada na CEE em 1986, ao mesmo tempo que nós.

 

Esta é uma narrativa acompanhada de opiniões. Muito crítico, o autor vai contando histórias que ao longo dos séculos provam a sua tese, segundo a qual o maior inimigo de Espanha são os próprios espanhóis. “Até se nos humedece os olhos de emoção por reconhecer”, diz Pérez-Reverte num dos primeiros capítulos, que os espanhóis já no ano 711 “tantos séculos atrás, preferiram entregar Espanha ao inimigo em vez de deixar de lado os seus ódios e rancores pessoais” (cap. 6, págs. 28-29). No fim do livro, o autor desabafa que lhe “dá preguiça contar pela enésima vez como de novo, após conseguir empresas dignas e abrir portas ao futuro, nós os espanhóis voltamos a demolir o conseguido, tristemente fiéis a nós mesmos, com o nosso habitual entusiasmo suicida, com a ousadia da nossa intolerância, com a nossa irresponsável e arrogante frivolidade, com a nossa cómoda indiferença, no melhor dos casos. E sobretudo, com essa estúpida, contumaz, analfabeta, criminal vileza, tão espanhola, que não quer o adversário vencido nem convencido, mas exterminado. Apagado da memória” (cap. 92, págs. 245-246). Mas se o tom é quase sempre crítico, o autor também é capaz de se entusiasmar com a fibra do herói do século XI, Cid “o Campeador”; ou com a concentração de incríveis homens de letras no século de ouro (que era a prata) como Lope de Vega, Calderón de la Barca, Quevedo, Góngora ou, claro, Miguel de Cervantes; ou com a eficácia dos tercios espanhóis nos vários campos de batalha; ou com as ideias liberais e modernas trazidas pelos franceses de Napoleão, apesar dos franceses de Napoleão; ou com aquela que Arturo Pérez-Reverte considera “a maior façanha cidadã e patriótica levada a cabo por espanhóis na sua larga, violenta e triste história”: a transição para a democracia após a morte de Franco em 1975, liderada por Adolfo Suárez, respaldada pelo Rei Juan Carlos, auxiliada pela oposição, e apoiada pela confiança e ilusión da opinião pública consciente da delicadeza do momento, resultando na Constituição de 1978 referendada e aprovada por 88,54% dos eleitores.

 

Adolfo Suárez e Juan Carlos I, juntos pela democracia

Na parte que nos toca, Pérez-Reverte trata Portugal com uma consideração e respeito acima da média. Leiamo-lo em castelhano! Mencionando a crise dinástica de 1383-85, diz: “en lo que se refiere a Portugal – del que hablamos poco, pero estava ahí –, (…) Juan de Castilla, casado con una princesa portuguesa heredera del trono, estuvo a punto de dar el campanazo ibérico y unir ambos reinos; pero los portugueses, que iban a su propio rollo y eran muy dueños de ir, eligieron a otro. Entonces, Juan I, que tenía muy mal perder, los atacó en plan gallito com un ejército invasor; aunque le salió el tiro por la culata, pues los abuelos de Pessoa y Saramago le dieron una buena mano de hostias en la batalla de Aljubarrota” (cap. 15, pág. 51).

 

Mais adiante, umas páginas e umas gerações após, escreve: “Y encima, para un golpe bueno de verdade que tuvo, que fue heredar Portugal entero (como ya dije, su madre, la guapísima Isabel, era princesa de allí) (…) Felipe II cometió, si me permiten una opinión personal e intransferible, uno de los mayores errores históricos de este putiferio secular donde malvivimos: en vez de llevarse la capital a Lisboa – antigua y señorial – y dedicarse a cantar fados mirando al Atlántico y a las posesiones de América, que eran el espléndido futuro (calculen lo que sumaron el Imperio español y portugués juntos en una misma monarquía), nuestro timorato monarca se enrocó en el centro de la Península, en su monasterio-residencia de El Escorial, gastándose el dineral que venía de las posesiones ultramarinas hispanolusas (…) Felipe II nos salió buen funcionario, diestro en papeleo, y en lo personal un pavo com no pocas virtudes: meapilas pero culto, sobrio y poco amigo de lujos personales” (cap. 24, págs. 74-75).

 

Pérez-Reverte menciona-nos mais vezes, mas destaco apenas duas. Esta: “Y como mazazo final, la guerra y separación de Portugal, que, alentada por Francia, Inglaterra y Holanda (a ninguna de ellas interesaba que la Península volviera a unificarse), nos abrió otra brecha en la retaguardia. Literalmente hasta el gorro del desastre español, marginados, cosidos a impuestos, desatendidos en sus derechos y pagando también el pato en sus posesiones ultramarinas enemigos de España, com un imperio colonial propio que en teoria les daba recursos para rato, en 1640 los portugueses decidieron recobrar la independencia después de sesenta años bajo el trono español. (…) Abordada con extrema incompetencia por parte española, [a guerra] acabó con una serie de derrotas para las armas hispanas, que se comieron com sucesiva y espectacular serie de hostias en las batallas de Montijo, Elvas, Évora, Salgadela y Montes Claros. Que se dice pronto. Con lo que en 1668, tras formar el Tratado de Lisboa, Portugal volvió a ser independiente después de habérselo ganado a pulso. De todo su imperio sólo nos quedó Ceuta, que ahí sigue” (cap. 32, págs. 94-95).

 

E esta: “Hubo una guerrita cómoda y facilona contra Portugal – la guerra de las Naranjas –, el intento de toma de Tenerife por Nelson, donde los canarios le hicieron perder un brazo y le dieron, a ese chulo de mierda, una friega de campeonato, y una batalla de Trafalgar, ya en 1805, donde la poca talla política de Godoy nos puso bajo el incompetente mando del almirante gabacho Villeneuve, y donde Nelson, aunque palmó en el combate, se cobró lo del brazo tinerfeño haciéndonos comernos una derrota como el sombrero de un picador” (cap. 40, pág. 114).

 

A isenção parece ser um esforço inglório que o autor nem se esforça por alcançar. Para Arturo Pérez-Reverte o mais importante não é a equidistância mas a equanimidade, ou seja, a constância de ânimo no tratamento justo dos personagens e das situações sem, contudo, ter de ocultar o seu particular ponto de vista. Cada um de nós, pelas suas circunstâncias, olha o mundo a partir do sítio onde se encontra; e ao se afastar desse ponto à procura duma mirífica equidistância, não só não a encontra como perde aquilo que de especial tinha. “Una Historia de España” não é um trabalho historiográfico de rigor académico, e nem sequer apresenta muitas fontes para lermos mais sobre os factos relatados. Num ou noutro caso, Pérez-Reverte abusa de caricaturas para simplificar questões mais complexas, como o papel da Igreja na sociedade; poderá também, por vezes, impressionar o seu uso excessivo do calão. Mas faz parte do colorido da obra. Trata-se dum olhar literário sobre factos da História de Espanha, contando pequenas histórias e enchendo-as de emoção, e levando a sério um divertido inquérito sobre a condição humana e os traços mais particulares dos povos que compõem a Espanha.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Phyllis Schlafly e JK Rowling: destemidas não autorizadas

(originalmente publicado no Jacaré)


 

J.K. Rowling lê um qualquer artigo e interroga-se no seu twitter acerca dos termos usados: ‘People who menstruate.’ I’m sure there used to be a word for those people. Someone help me out. Wumben? Wimpund? Woomud?

Perante a audácia de sugerir o uso da palavra “mulheres”, logo lhe caiu em cima o pesado lobby dos novos costumes. A autora dos livros da saga “Harry Potter” e de “Monstros Fantásticos e Onde Encontrá-los” foi prontamente criticada por Daniel Radcliffe, Emma Watson e Eddie Redmayne, actores que deram corpo no cinema aos heróis principais desses livros. Então ela não sabe que dizer a palavra “mulheres” em vez de “pessoas que menstruam” é prejudicial e “apaga a identidade e a dignidade das pessoas transgénero”, indo contra os conselhos médicos para quem é mais propenso a depressões e pensamentos suicidas? “Não é ódio dizer a verdade”!, desculpa-se por fim J.K. Rowling. Mas para esta gente, J.K. já não tem desculpa. Como se atreve a dizer que o rei vai nu? Não sabe que isso ofende os seus sentimentos?


Valores incutidos na programação infantil da RTP

Aqui mais próximo, em Portugal, tem dado que falar a série “Destemidas” que passou no programa infantil Zig Zag da RTP2. Trata-se dum programa visualmente interessante que recupera figuras secundárias do feminismo, algumas que nunca se destacaram especialmente e outras em boa hora esquecidas pelo tempo… até agora. O propósito desta série apoiada nos nossos impostos através da Comissão Europeia que a financia e da RTP que a transmite é mostrar às crianças que a liberdade das mulheres passa por abandonar os antigos costumes e convenções culturais que supostamente as prendem: os pais, o marido, por vezes os filhos, e sobretudo Deus e a Igreja.

Esteticamente idêntica (cores desmaiadas, animação retro e música de combate) é a série Mrs America, que passa no HBO, e que também versa sobre a vida de feministas um pouco mais relevantes, estas nas décadas de 60-70-80. Como na série da RTP2, para as feministas de serviço as mulheres não se podem realizar e ser felizes em casa, no casamento, em família. Gloria Steinem com o seu estilo e a sua revista, Betty Friedan com a sua bagagem académica e Bella Abzug com a sua combatividade política, são as heroínas desta série. Juntas, serão a linha da frente pela Equal Rights Amendment (ERA), uma proposta de emenda à Constituição dos EUA que consistia em acabar com as diferenças legais entre homens e mulheres no que diz respeito ao divórcio, propriedade e emprego, mas também em introduzir a legalização do aborto, o casamento entre pessoas do mesmo sexo e demais questões da ideologia de género na suprema protecção legal que a Constituição confere. Aproveitando o caldo cultural da revolução sexual dos anos 60, a ERA foi aprovada pelo Congresso em 1971 e pelo Senado em 1972, sendo necessária a sua ratificação por pelo menos 38 Estados num prazo de 7 anos. Teve amplo apoio de legisladores democratas e republicanos dos anos 70, incluindo os presidentes Nixon, Ford e Carter. Contudo, na data limite de 22 de Março de 1979, apenas 35 Estados tinham ratificado a ERA e faltaram 3 para que a emenda constitucional se tornasse efectiva.


Phyllis Schlafly: a original e a sua interpretação

O que aconteceu? Foram os homens, patriarcais e machistas que impediram a liberdade e a igualdade de direitos? Pelo contrário. O que aconteceu foi um enorme movimento de mulheres que questionou o verdadeiro fundamento da ERA em relação às políticas e cultura que promovia. Phyllis Schlafly, mulher que liderou o movimento STOP ERA e fundou o Eagle Forum, defendeu que as mulheres já tinham direitos iguais aos dos homens, protegidos na Constituição dos EUA, e tinham até protecções especiais que os homens não tinham em relação a questões como o divórcio ou a participação nas forças armadas. Para este movimento feminino conservador, a ERA trazia era o contrário do que dizia trazer: o fim de privilégios que as mulheres já tinham, uma maior fragilidade dos lares americanos, e a consagração constitucional de ideologias imorais que abriam caminho ao aborto livre e à destruição da família tradicional. Nesta série Mrs America, Phyllis Schlafly é primorosamente representada por Cate Blanchett, que lhe apanha perfeitamente o sotaque, trejeitos, cabelo e forma de vestir. O problema é o argumento, que inventa, especula e denigre esta grande mulher, apresentando-a como uma maquiavélica inimiga das mulheres.

Nesta ideologia de género que não admite dissensões, só é considerada feminista quem uma pequena elite deixa. Deus, os homens, instituições como a família e as igrejas, as tradições e a cultura, a propriedade e a iniciativa privada, tudo são alvos a abater. Uma mulher como Phyllis Schlafly, por mais feminina que seja e mesmo que se apresente como defensora das mulheres, nunca será apresentada como feminista, ou muito menos como "destemida". E até pessoas como J.K. Rowling, que ao longo dos anos defenderam estas causas, não estão salvas de passarem a bestas assim que puserem o pé em ramo verde e ousarem pensar de forma ligeiramente diferente da nova ortodoxia cultural. J.K. Rowling e Phyllis Schlafly podem ter quase nada em comum, mas uma característica as une: são destemidas não autorizadas.

o caso Kavanaugh

 (publicado originalmente no Jacaré)

Nas últimas semanas várias notícias têm cruzado o Atlântico com o nome de Brett Kavanaugh, o homem que o Presidente Trump escolheu para substituir o Juiz Anthony Kennedy no Supremo Tribunal dos EUA. O Supremo Tribunal é a última instância de justiça nos EUA e os seus 9 juízes têm a competência de julgar em conjunto os casos que lhes chegam, à luz da Constituição dos EUA e das suas emendas. A Constituição dos EUA, em vigor há 230 anos, é uma das mais curtas e antigas constituições do Mundo. A sua brevidade, uma boa leitura da natureza humana e o contexto cultural americano onde se insere asseguram que este documento seja respeitado até hoje.

Supremo Tribunal dos EUA - Washington D.C.

No entanto, e sobretudo a partir da segunda metade do século XX, alguns juízes adoptaram uma atitude mais subjectiva perante o texto constitucional, fazendo uma interpretação pessoal e livre que adaptasse as normas aos desafios dos tempos presentes – o que quer que isso signifique –, por vezes torcendo argumentos de forma a justificar as suas opiniões e sensibilidades políticas mais íntimas. Estes são os “juízes activistas” que são a maioria no Supremo Tribunal desde os anos 70, controlando-o. São os responsáveis por decisões como a “Roe v Wade” que em 1973 deu um parecer positivo à liberalização do aborto nos EUA. Por oposição, há juízes mais conservadores na interpretação da constituição, que tentam cingir-se ao texto e ao espírito da lei, isto é, o propósito original com que foi feita, tendo em conta a actualidade mas também os autores e a altura em que foi promulgada. Quem segue esta filosofia são os chamados “juízes originalistas”. É óbvio que há vários matizes entre estas duas atitudes ou escolas de pensamento, tantos quantos os juízes que pelo Supremo Tribunal dos EUA têm passado. Porém, é útil simplificarmos a questão desta maneira para compreendermos a principal tensão neste debate nas últimas décadas.

Uma das razões principais pela qual Donald Trump ganhou o voto mais cristão não foi seguramente a sua conduta pessoal, mas o facto de ter apresentado aos eleitores uma lista de candidatos ao Supremo Tribunal dos EUA, prometendo nomear apenas pessoas que constassem dessa lista. Perante a alternativa catastrófica que, no campo dos costumes, personificava Hillary Clinton, estes eleitores sentiram a excepcionalidade do momento e decidiram (apesar de tudo o resto) dar a Trump o voto. Sabendo que os juízes do Supremo Tribunal têm um mandato vitalício e tendo em conta que o juiz originalista Antonin Scalia tinha morrido no final da Administração Obama, era importante para os republicanos impedir que o Presidente Obama nomeasse um juiz activista para o seu lugar e conseguiram adiar essa decisão até que o próximo presidente tomasse posse. Já como presidente, Trump nomeou o juiz originalista Neil Gorsuch que foi aprovado com sucesso no Congresso americano. Esta nomeação encontrou alguma resistência da parte dos Democratas, que enfim se resignaram com o resultado pois o equilíbrio de poder no Supremo Tribunal não tinha sofrido alterações. No entanto, em Junho deste ano o juiz Anthony Kennedy decidiu reformar-se e deixou o seu lugar aberto no final de Julho. Embora não fosse um dos juízes mais activistas, Kennedy alinhava regularmente com eles. A sua substituição por um juiz originalista resultaria numa histórica alteração de equilíbrio no Supremo Tribunal dos EUA, ficando os conservadores em maioria talvez pela primeira vez nos últimos 50 anos.

Este é o contexto em que o Presidente Trump nomeia Brett Kavanaugh, um originalista, para juiz do Supremo Tribunal. Com um curriculum profissional adequado para o cargo a que é proposto, Kavanaugh não agrada aos Democratas por três razões: 1) é originalista; 2) vai substituir um activista e remetê-los a uma minoria no Supremo Tribunal; e 3) fez parte da equipa do procurador Kenneth Starr na investigação que este conduziu ao Presidente Bill Clinton. Com Kavanaugh no Supremo Tribunal, os Clinton são duplamente atingidos por dois fantasmas: a hipótese de decisões que lhes são tão caras no campo dos costumes serem revogadas, como a “Roe v Wade” sobre o aborto ser revista à luz do direito constitucional da inviolabilidade da vida humana; e a possibilidade das informações recolhidas por Kavanaugh nessa investigação a Clinton encontrarem novos seguimentos.

O resto da história já conhecemos. Sabendo que os republicanos têm a maioria no Senado e que iriam confirmar Kavanaugh como o próximo juiz do Supremo Tribunal, os democratas vão tirando da sua cartola todos os coelhos que puderem de forma a adiar essa decisão para depois das próximas eleições intercalares de 6 de Novembro, onde esperam ganhar lugares suficientes para impedir esta nomeação e propor outro juiz que seja do seu agrado. Trump também não está imune a críticas, pois esta divisão e constante clima de confronto servem os seus propósitos eleitorais de reeleição em 2020. E partindo do princípio que Kavanaugh é inocente dos oportunistas escândalos de que foi acusado no último momento, pelo meio fica um reputado homem e a sua família destroçados.

Em relação à tensão entre originalistas e activistas, apenas deixo mais uma questão: não seria melhor que os juízes fizessem justiça de acordo com a lei e os políticos apenas legislassem? Defendo que se deve preservar o mais possível a independência entre o poder político e judicial: os juízes devem interpretar a lei como ela é, mesmo que pessoalmente com ela não concordem; e os políticos devem legislar, fazer emendas e alterações às leis sempre que acharem necessário. É para isso que lá estão. Esta extrapolação de competências em ambos os lados prejudica o Estado de Direito - Rule of Law.